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Procon Diadema alerta sobre indenização em casos de fraude do INSS


Valor chega ao dobro do valor cobrado indevidamente (Foto: André Baldini/PMD)

Para defesa dos direitos do consumidor e orientação, a cidade conta com o Procon Diadema. Neste mês, o serviço municipal esclarece como pode auxiliar os aposentados a reduzir os prejuízos causados pela fraude do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A fraude desviou recursos dos beneficiários por meio de descontos irregulares sem autorização. Quem foi lesado tem direito a solicitar o dobro do valor cobrado indevidamente, acrescido de correção monetária, segundo o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A coordenadora do Procon Diadema, Dra. Luana Lia Magela de Oliveira, explica que o aposentado deve recorrer primeiro aos canais oficiais do INSS para ressarcimento. Entretanto, o Procon está à disposição da população. “Quem solicitou ao INSS e recebeu apenas o valor descontado ou não conseguiu resolver diretamente com o Instituto pode contar com o Procon Diadema. Nossa equipe orienta sobre a complementação e esclarece outras dúvidas”, afirma.

Para atendimento, é necessário ser munícipe de Diadema e apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e extrato do benefício do INSS que comprove o desconto indevido (emitido no aplicativo Meu INSS).

O Procon intermedeia com o banco ou financeira, notifica a instituição para apresentar contrato ou gravação que comprove a autorização dos débitos, determina o estorno dos valores e aplica multa administrativa. Em casos coletivos, o serviço municipal auxilia na emissão de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Além do previsto no Código de Defesa do Consumidor, há possibilidade de solicitar indenização por danos morais. Nesse caso, é necessário ingressar diretamente na Defensoria Pública ou no Juizado Especial Cível, com advogado constituído.

Etapas para registrar a reclamação:

  • Quem ainda não pediu ressarcimento deve registrar reclamação no INSS pelo site Meu INSS, aplicativo ou telefone 135;
  • Juntar documentos pessoais e extratos do benefício;
  • Solicitar abertura de processo administrativo de ressarcimento e cópia do contrato;
  • Em caso de fraude, requerer cancelamento imediato de novos débitos;
  • Para quem já solicitou e não recebeu, verificar o andamento no Meu INSS ou com protocolo na agência;
  • Se não houver resposta em 30 dias, protocolar reclamação na Ouvidoria do INSS;
  • Caso não consiga resolver diretamente com o INSS ou se os descontos persistirem, procurar o Procon.






Fonte: Reporter Diário

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