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O direito condominial tem grande sinergia com a Lei Maria da Penha, explica advogado


Se no passado a frase “em briga de marido e mulher não se mete a colher” era repetida aos quatro ventos, desta vez ela perdeu o sentido. Com o aumento do número de casos de violência doméstica, a responsabilidade para denunciar tais crimes é cada vez maior, e no caso dos condomínios não é diferente. Ao RDtv desta sexta-feira (12/09), o advogado especializado em direito penal e direito condominial, além de pró-reitor de Administração e Planejamento do Centro Universitário Fundação Santo André (FSA), Vander Andrade, alerta sobre tal situação.

“O direito condominial tem uma grande sinergia com a Lei Maria da Penha.”, inicia o especialista. “E particularmente nos condomínios residenciais, nós vamos ter as situações noticiadas, e aquelas que se quer prevenir para que não ocorram, informadas pela lei Maria da Penha, quais sejam as hipóteses de agressão contempladas no artigo 7º desta mesma lei. A agressão física, a agressão moral, a agressão psicológica, as diversas formas de violência que foram ali previstas.”, explica.

“E sensível a esta situação, muitos municípios brasileiros, e também no estado de São Paulo, no caso aqui a Assembleia Legislativa Estadual, publicou uma lei estadual obrigando os síndicos de condomínios a adotarem duas medidas relativas à violência doméstica. Número um, a fixação de cartazes nos edifícios, objetivando sensibilizar as pessoas para o ato da denúncia, para levar ao conhecimento das autoridades policiais. Número dois, o próprio síndico levar ao conhecimento das autoridades policiais toda vez que tiver notícia da suspeita da prática de um ato de violência doméstica ou da efetividade dessa violência ter realmente ocorrido.”, segue.

Vander ressalta que todos devem se responsabilizar em denunciar casos de violência doméstica, evitando que algo pior ocorra com a vítima (Foto: Reprodução/RDtv)

Vander explica que em casos de suspeita ou flagras de casos de violência doméstica, qualquer morador pode acionar as forças policiais e fazer a denúncia. Ao condomínio também fica a responsabilidade de disponibilizar imagens de circuito interno e outras provas que possam comprovar tal fato.

Mas o maior desafio está nas punições internas, em casos de comprovação de crimes de violência doméstica. Boa parte das leis acaba gerando a necessidade de reincidência em ações que vão contra o convívio social para que multas ou até mesmo a expulsão possam aplicadas.

“No entanto, eu, é bem verdade que de uma forma isolada na doutrina, eu defendo a tese da existência do condomínio antissocial por um único comportamento, por uma única conduta, em que pese a lei afirmar que ele precisa praticar atos reiterados, eu defendo o entendimento de que a depender do caso concreto, o condomínio antissocial pode ser assim identificado como um único comportamento.”, inicia.

“Veja só, peguemos o exemplo desse homem que praticou esse ato hediondo dentro do elevador, eu vou esperar que ele repita um comportamento como este, para que eu possa intitulá-lo, classificá-lo, rotulá-lo de antissocial? Não, para mim ele já é antissocial e ele já demonstrou que não pode viver em condomínio, não pode viver em comunidade, não está pronto para isso, ele tem que ser expulso do edifício.”, conclui.






Fonte: Reporter Diário

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