O número de motoristas notificados pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) no Grande ABC por suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cresceu de forma expressiva em 2024. Entre janeiro e setembro, foram emitidas 16.957 notificações, o que representa um aumento de 135% em comparação ao mesmo período em 2023, quando foram registradas 7.190 notificações. Em média, um motorista da região é notificado a cada 24 minutos. Todas as sete cidades do ABC Paulista registraram alta nesses índices.
A suspensão da CNH é aplicada em casos de infrações gravíssimas, como aquelas relacionadas a alcoolemia (recusa ao teste do bafômetro ou condução sob efeito de álcool) ou excesso de velocidade (acima de 50% do limite permitido). Além disso, condutores que atingem 20, 30 ou 40 pontos na carteira, de acordo com a gravidade das infrações, também podem ser penalizados com a suspensão.
Essa penalidade está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e implica na proibição temporária de dirigir, com períodos que variam de dois meses a dois anos, dependendo do tipo de infração. Para recuperar o direito de dirigir, o condutor deve quitar as multas pendentes e realizar um curso de reciclagem. Em casos de reincidência, onde o motorista é flagrado dirigindo durante o período de suspensão, o processo de cassação da CNH pode ser iniciado.
Como Funciona a Notificação de Suspensão?
Após cometer uma infração que pode levar à suspensão, o motorista recebe uma notificação, mas isso não significa que seu direito de dirigir será interrompido imediatamente. O condutor ainda tem a chance de apresentar defesa. O prazo inicial para isso é de 30 dias a partir do recebimento da correspondência oficial do Detran.
O motorista pode recorrer em três etapas:
- Defesa prévia junto ao setor de pontuação do Detran;
- Recurso em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari);
- Recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Além de recorrer contra o processo de suspensão, o motorista também pode contestar as multas que originaram a pontuação. Nesse caso, o recurso deve ser feito diretamente ao órgão responsável pela infração, que pode ser municipal, estadual ou federal.
Impactos da Pandemia e Retomada das Notificações
Durante a pandemia, o sistema de trânsito brasileiro passou por diversas alterações legislativas que impactaram prazos de renovação de habilitações e exames, como o toxicológico, além da suspensão temporária de notificações. Essa mudança gerou um acúmulo de processos e uma certa desorganização nos prazos.
Foi apenas a partir de meados de 2022 que os prazos e procedimentos começaram a ser normalizados. Agora, com o envio das notificações, as pessoas podem exercer seu direito de defesa.
Dicas para Apresentar Defesa
É fundamental que os motoristas estejam atentos ao processo de defesa, especialmente no caso de multas autossuspensivas — aquelas que, por si só, podem resultar na suspensão da CNH, como no caso de infrações por alcoolemia ou excesso de velocidade grave. Essas multas podem suspender o direito de dirigir por períodos de 2 a 12 meses, independentemente da pontuação acumulada. Por isso, é importante recorrer antes que a suspensão seja efetivada.
Outro ponto importante é saber qual órgão emitiu a multa. Nem todas as infrações são responsabilidade do Detran — algumas são de competência municipal ou federal. Se o recurso for encaminhado ao órgão errado, o motorista pode perder o prazo e a chance de recorrer. Conduzir vai além de seguir as regras de trânsito, envolve também conhecer seus direitos e deveres para garantir um tratamento justo pelas autoridades.
