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Aterros em mananciais do ABC viram longas demandas judiciais por reparação ambiental


Mais de 13 metros de altura de resíduos foram depositados em área de preservação e com nascentes. Prefeitura de Mauá afirma que vai recuperar a área. (Foto: Reprodução)

Nem o avanço da legislação ambiental e os mecanismos de controle e a ação dos movimentos de ambientalistas fazem com que áreas degradadas, muitas vezes com a participação do poder público, sejam recuperadas imediatamente. Um bom exemplo é a área do antigo Lixão do Alvarenga, na divisa de Diadema e São Bernardo, que 24 anos após o seu fechamento, e ações na justiça, não teve o terreno recuperado. Em Mauá, a justiça determinou esta semana, que a prefeitura inicie a recuperação de uma área de 5 mil metros quadrados que foi utilizado pelo município para despejo de terra de obras, de lodo recolhido de piscinões e até lixo doméstico na rua Aulivieri Bozzato, no Jardim Primavera. A prefeitura diz que vai pedir ao Judiciário mais prazo para elaborar o plano de recuperação da área.

A decisão em Mauá foi do juiz Cesar Augusto de Oliveira Queiroz Rosalino, da 2ª Vara Cível, determinou que a prefeitura inicie a recuperação de uma área de 5 mil metros quadrados, que fica em área de preservação ambiental e que, inclusive tem duas nascentes. Em ação popular, proposta pelo advogado e ambientalista Virgílio Alcides de Farias, a justiça condenou, em junho do ano passado a prefeitura a recuperar o terreno. O município chegou a manifestar-se no processo que, o sobre o material depositado já havia vegetação e que seria possível plantar mais árvores, mas Rosalino acompanhou despacho do Ministério Público e não aceitou a argumentação do município, determinando, em sentença no dia 20/08, que todo o material ali depositado seja retirado.

“Parece evidente que o fato de haver crescimento de vegetação no local ao longo dos anos não fulmina a necessidade de remoção dos resíduos que, obviamente, não surgiram espontaneamente, mas foram lá despejados pela ação humana ilegal. Também o fato de haver a necessidade do uso de equipamentos, máquinas, transporte e destinação do material não pode justificar a inercia do município para com seus deveres constitucionais, ainda mais, havendo título executivo judicial determinando a referida obrigação”, diz o despacho.

Farias, autor da ação popular, diz que, como advogado, ambientalista e pós-graduado em Meio Ambiente vai acompanhar as obras de recuperação desse terreno. A prefeitura sustentou, em nota enviada ao RD, que vai recuperar o terreno, mas precisa de mais prazo. “O município esclarece que apresentará ao Poder Judiciário um plano para a recuperação da área. Um pedido de extensão de prazo deverá ser feito, a fim de permitir a adequada elaboração do referido documento”, resumiu o paço mauaense.

A ação também mirava a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), mas o Judiciário julgou improcedente a ação contra a estatal. O órgão inclusive chegou a adotar sanções contra a prefeitura por conta do despejo irregular. Em nota, a companhia disse que “não concedeu autorização para descarte de resíduos no referido local tendo aplicado as penalidades cabíveis dada a infração”.

Vista aérea do antigo Lixão do Alvarenga, fechado em 2001, mas a área nunca foi recuperada. (Foto: PMSBC)

Alvarenga

O Lixão do Alvarenga funcionou dos anos 70 até 2001, quando foi fechado, o que trouxe um alívio para entidades ambientais e para os dois municípios afetados, porém a segunda etapa, que seria a recuperação do terreno que recebeu milhões de toneladas de lixo residencial e industrial por mais de três décadas, nunca aconteceu. Há até bairros formados no entorno e casas até sobre o terreno instável composto por camadas de resíduos de todo o tipo. Ao lado, a menos de 500 metros, está a represa Billings, reservatório que abastece 2 milhões de pessoas do ABC e Grande São Paulo, que recebe contaminantes resultado da decomposição desse lixo.

“Aquilo é uma bomba relógio. Em um aterro regular há um planejamento, são instalados tubos que servem para a dispersão do gás metano que é formado pela decomposição dos resíduos orgânicos, mas lá onde era o Lixão do Alvarenga não tem nada disso. O solo é instável, porque não tem terra e pedras são camadas de resíduos que podem escorregar, além do perigo de explosões, fora o incalculável dano ambiental em uma área de preservação”, diz o advogado ambientalista que é fundador e diretor jurídico do MDV (Movimento em Defesa da Vida do ABC).

Para Farias, a situação do Lixão do Alvarenga pode ser um dos maiores crimes ambientais do país, tanto pelo tamanho da área, como pela proximidade de um reservatório de água para consumo humano, como também pelas medidas de remediação que não foram tomadas. “Foram feitas duas ações civis públicas pelas promotorias de justiça de Diadema e de São Bernardo, elas se complementam, mas nada foi feito. As prefeituras vão pedindo dilação de prazos que tem como finalidade alongar o cumprimento de sentença”, diz o advogado.

As ações civis públicas sobre o Lixão do Alvarenga, iniciaram logo após o fechamento do terreno, em meados de 2003. Na ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública veio após a condenação dos dois municípios a recuperarem a área. No dia 8 de agosto o Ministério Público cobrou providência de Diadema e São Bernardo. “Até o presente momento o Município de São Bernardo do Campo não atendeu ao determinado no despacho de fl. 6034, requeiro nova intimação para que se manifeste sobre o quanto determinado. Adicionalmente, considerando inclusive que a atual administração do município de Diadema informou nesses autos que retomaria os contatos com São Bernardo para retomada das atividades conjuntas, requeiro também que ambas as municipalidades indiquem de que forma está sendo feita a cooperação entre os municípios para a solução da questão aqui discutida, apontando objetivamente quais as ações conjuntas serão tomadas”, despachou o promotor Rodrigo Simon Machado.

“São milhares de páginas”, lamenta Virgílio Alcides de Farias sobre as ações que já levam duas décadas sem providências efetivas.






Fonte: Reporter Diário

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